Prevenção de incêndios Rurais/ Florestais
01-JUN-2022

De acordo com a legislação em vigor foi alargado o período para prevenção dos incêndios rurais/ florestais.
Para conhecimento informa-se que entre os dias 1 de Junho e 31 de outubro está proibida a realização de queimas seja qual for a natureza o motivo.
O desrespeito por esta determinação constitui uma contraordenação punível com coima nos termos da lei