Prevenção de incêndios Rurais/ Florestais

01-JUN-2022

Prevenção de incêndios Rurais/ Florestais

De acordo com a legislação em vigor foi alargado o período para prevenção dos incêndios rurais/ florestais.

Para conhecimento informa-se que entre os dias 1 de Junho e 31 de outubro está proibida a realização de queimas seja qual for a natureza  o motivo.

O desrespeito por esta determinação constitui uma contraordenação punível com coima nos termos da lei

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